Música x Direitos Autorais

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O que são Direitos Autorais?

São direitos morais e patromonais que todo autor de uma obra intelectual possui sobre sua criação. Os direitos patrimoniais são aqueles que compreendem, principalmente, a exploração econômica da obra podendo ser transferidos a terceiros inclusive. Os direitos morais do autor sobre a sua criação, neste caso a música, são direitos intransferíveis, dessa forma mesmo que a obra esteja sendo explorada economicamente por uma terceira pessoa a autoria continuará sendo atríbuida aquela pessoa que originalmente criou a obra. Esses direitos foram criados na Convenção de Berna em 1987 e está vigência até os dias de hoje.

Direitos sobre as obras e músicas

O autor da obra tem direito sobre ela até 70 anos após a sua morte (o direito se transfere para os herdeiros). Existe o direito moral e material. O autor, por exemplo, pode ou não autorizar o uso da sua obra por quem quer seja. Assim, qualquer grupo pode gravar uma música de outro, desde que seja autorizado. O mesmo grupo pode proibir ou não de tocar em veículos de comunicação. Quando um intérprete grava um CD, a gravadora é detentora da gravação, pela qual pagará royalties ao cantor sempre que reproduzir a música e ele terá direitos de execucação pública como intérprete, enquanto o autor da obra receberá direitos de execução pública como autor. Caso queira utilizar a gravação já realizada durante o contrato com a gravadora, terá que pedir autorização, pois a gravação pertence a gravadora. Sobre a utilização da música, em festas privadas o uso é livre, porque quando comprou o CD, você tem direito de ouvi-lo. Quando ele é tocado em locais coletivos, abertos ao público, então deve-se pagar uma remuneração pela execução pública das obras utilizadas.

Fonte: Associação Brasileira de Produtores de Disco

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